sábado, 17 de abril de 2010

Prefeitura indenizará família de vítima de desabamento de escola

Por Cláudio Oliveira/imagem ilustrativa
A prefeitura de São José de Mipibu,  foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar uma indenização de R$ 500 mil, por danos morais, a família de Marta Lúcia Ferreira Tomaz, que residia no Conjunto Tancredo Neves e foi vítima do desabamento do teto da escola municipal Maria Aparecida Carvalho, em 2001.
a vítima havia ido à escola para fazer o cadastramento no Bolsa Escola quando o acidente aconteceu. Ela deixou sete filhos que hoje são criados pela avó materna. Os filhos, hoje adolescentes, recebem um auxílio da prefeitura de meio salário mínimo cada um. A decisão do STJ determina também que esse benefício seja mantido até que eles completem 24 anos de idade.

Um laudo do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) demonstrou que a escola havia sido feita com material inadequadro.

O chefe de gabinete da Prefeitura de São José de Mipibu, João Maria Freira, disse que quando a prefeitura for notificada oficialmente da decisão da justiça, deve tomar as providências cabíveis. Ele não adiantou se o governo municipal vai recorrer ou pagar a indenização.

Um comentário:

Unknown disse...

Alguém poderia informar qual a empresa responsável pela obra que resultou no desastre. É importante saber, pois talvez até hoje, os sócios da empresa estejam envolvidos com projetos na prefeitura de Mipibu ou outras e isso não deveria ser permitido.

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