Por Cláudio Oliveira
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, Aurino Lopes Vila determinou a suspensão no Rio Grande do Norte do programa estadual cheque-reforma ou cartão reforma.
O programa fornece à famílias de baixa renda cheques para a reforma de casas em condições precárias. Para o juiz, o cheque-reforma poderia desequilibrar a disputa e interferir na liberdade do voto no período eleitoral.
A medida não extingue, apenas suspende o programa no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, com multa de R$ 1 mil por dia, caso não seja cumprida a determinação.
O Governo do Estado apresentou contestação alegando que a execução do Programa ocorre de modo contínuo e os recursos nele empregados se encontram previstos no orçamento. Em caso de recurso, a Corte Eleitoral deverá apreciar a questão em poucas semanas.
A medida não extingue, apenas suspende o programa no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, com multa de R$ 1 mil por dia, caso não seja cumprida a determinação.
O Governo do Estado apresentou contestação alegando que a execução do Programa ocorre de modo contínuo e os recursos nele empregados se encontram previstos no orçamento. Em caso de recurso, a Corte Eleitoral deverá apreciar a questão em poucas semanas.
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