Por Cláudio Oliveira/imagens ilustrativas
O estudante de jornalismo Washington Luiz Ribeiro (foto) foi parar na delegacia, na manhã desta terça-feira (12) porque reclamou por esperar mais de 30 minutos na fila de uma agência do banco do Brasil, em Natal, sem atendimento. No momento ele promoveu um abaixo-assinado e coletou umas 30 assinaturas de clientes também insatisfeitos dentro do banco. Washington pediu para que a atendente recebesse o abaixo-assinado, mas ela recusou e chamou o gerente Alexandre Fernandes.
foto Emanuel Amaral
Enquanto isso, Washington filmava o que acontecia na agência. O gerente não gostou que ele filmasse e mandou-o parar. O esztudante recusou-se e o gerente chamou a polícia. Ninguém foi preso, visto que não houve crime.
O fato chama a atenção para um problema comum que precisa que alguém tome providências. Em Mipibu não é diferente e o município pode criar leis que regulamentem isso. Vários casos parecidos pelo Brasil resultaram em indenizações para o cliente:
Em 2009, no município de Itumbiara-GO, Jonatan Barbosa dos Santos ganhou seus direitos no valor de R$ 1.500,00 do Banco Bradesco por danos morais em razão de ter sido obrigado a permanecer 43 minutos em pé na fila à espera de atendimento. Isso foi possível graças a lei municipal que estipula o tempo de 20 minutos de espera em filas de banco. Lá, os bancos são, ainda obrigados a disponibilizar máquinas emissora de cupom com indicação do horário de chegada na fila (senhas) e os caixas registrem o horário do atendimento. Com isto o consumidor tem como provar o tempo em que aguardou na fila.
Em 2008, na cidade de Blumenau-SC, Seis bancos foram processados, 70 pessoas ganharam a causa e foram R$ 145.450 em indenizações. Resultado, em primeira instância, da ação por danos morais por deixar os cidadão na fila, além dos 20 minutos que a lei do município estipula. Lá, nos 10 primeiros dias e no último dia de cada mês, além de segundas-feiras e do dia seguinte aos feriados prolongados, o limite é de 35 minutos.
E no Rio de Janeiro em 2007, o Banco ABN Amro Real foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos morais a um cliente que precisou esperar quase uma hora na fila para ser atendido. Por um tempo de espera menor, neste mesmo ano, o banco HSBC foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização a um cliente de Cuiabá-MT que esperou na fila por mais de 15 minutos.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (FEBRAN), as atividades dos estabelecimentos bancários e tudo mais que diz respeito ao seu funcionamento estariam inseridos na competência legislativa exclusiva da União, não havendo possibilidade de legislação estadual ou municipal disciplinar a matéria. Mas a Justiça já entende e aceita as leis criadas nos estados e municípios para coibir a prática das longas esperas em filas de banco, supermercados e outros estabelecimentos...
E em Mipibu, veremos algo parecido um dia?
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