extraída do Site da Prefeitura de São José de Mipibu
Depois de guardar silêncio pelo tempo em que tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei para o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários do Professores do município, a Prefeitura, em respeito à maioria dos educadores e à população em geral, vem a público esclarecer que em nenhum momento está adotando posições que tragam prejuízos à categoria dos professores, como deixa parecer a propaganda do núcleo sindical da categoria. A prefeitura nunca fechou as portas ao diálogo, tanto aos professores quanto aos vereadores. Numa destas reuniões participou, inclusive, o vereador Jean Nerino, no gabinete da prefeita.
Em todos os momentos a Secretaria Municipal de Finanças comprovou a impossibilidade de atender a alguns pontos de reivindicação da categoria, uma vez que feria a Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando a Folha Salarial impagável. Naquilo que era possível, a prefeitura, em comum acordo com o SINTE, possibilitou o atendimento a 17 pontos. Estes pontos representam avanços significativos para os professores e, se consideradas outras modificações que estes 17 pontos proporcionam, novos pontos surgem como conseqüência, totalizando outras novas conquistas para a categoria dos professores.
Isso posto, esclarecemos que não faz qualquer sentido o posicionamento adotado por alguns representantes da categoria, chegando ao cúmulo de depositarem um caixão de defunto na porta da prefeitura, com as fotos da prefeita e dos seis vereadores (as) que aprovaram em primeiro turno o projeto de Lei do Plano.
Se comparado com um tempo não muito distante, em que os professores sequer eram recebidos na prefeitura, a prática demonstrada pela atual administração municipal, sempre recebendo os professores, apresentando todas as informações, com transparência e respeito, mostra que Educação sempre foi tratada com a atenção que merece.
Apelamos pela retomada do diálogo. Os estudantes mipibuenses não merecem pagar por atitudes que venham a adiar o início do ano letivo, uma vez que fica provado de que a prefeitura não pode avançar nas negociações além do que já avançou, garantindo conquistas fundamentais, cujo detalhamento você pode conferir abaixo.
ALTERAÇÕES AO PROJETO DE LEI ORIGINAL
1. Passou a prever a realização de novo concurso público sempre que o número de vagas ociosas vier a atingir 15% (quinze por cento) do número total de professores e coordenadores pedagógicos, já que na redação original não foi fixado qualquer percentual.
2. Passou a prever a reserva de 1/3 (um terço) da carga horária para atividades extraclasse, já que na redação original não foi fixada qualquer fração horária nesse sentido, bem como a utilização tão-somente da expressão horas, e não horas-aulas como continha na redação original.
3. Passou a prever a remuneração das horas suplementares no percentual de 100% (cem por cento) da hora normal, já que na redação original não foi fixado qualquer percentual.
4. Passou a prever a reserva da vaga de um representante do Conselho Municipal de Educação, em substituição ao representante da Secretaria Municipal de Finanças, além de prever a indicação dos representantes pelos órgãos de representação, ou seja, os órgãos que seriam representados.
5. Passou a prever que a mudança da primeira classe (letra A) para a segunda classe (letra B) ocorrerá com seis anos, sendo que entre as demais classes (letras B até K) ocorrerá a cada três anos .
6. Passou a prever a realização de eleições diretas nas escolas com, no mínimo, trezentos e um alunos.
7. Passou a prever a extinção da vantagem pecuniária por curso a partir da mudança para o nível com título de especialização, além da retirada da expressão “redução de carga horária” por falta de previsão legal.
8. Passou a prever a adequação dos percentuais da gratificação de diretores e vice-diretores à incorporação da regência de classe e do 1/3 (um terço) da diferença do piso salarial nacional, que passaram a integrar o salário base.
9. Passou a prever que a gratificação dos profissionais do magistério do quadro de pessoal do magistério público municipal que desempenhem suas funções docentes com alunos portadores de necessidades educacionais especiais, em salas de recursos multifuncionais para o atendimento educacional especializado, e que tenham habilitação específica para tal fim, à nível de especialização, mestrado ou doutorado, em extinção, substituindo a gratificação em percentual por valor fixo.
10. Acresceu a expressão “ou coordenação escolar”, adaptando o texto original à grade curricular de algumas instituições de ensino superior.
11. Passou a prever a exigência de comunicação prévia ao profissional do magistério, nos casos de instauração do procedimento administrativo visando a remoção por interesse do serviço público.
12. Passou a prever a extensão da redução integral da carga horária a dois outros membros da presidência (ou diretoria) do núcleo sindical (além do seu presidente), além da redução de 50% da carga horária para outros dois integrantes da diretoria do núcleo sindical.
13. Passou a prever a progressão no caso de não instituição da Comissão de Gestão, estabelecendo as condições para a progressão.
14. Passou a prever a diferença de 62,88% entre o salário base do nível I e o do nível II, bem como de 20% entre o salário base do nível II e o do nível III.
15. Passou a prever a criação de mais um nível, com título de especialização, bem como o acréscimo de mais uma classe (letra K).
16. Passou a vedar a possibilidade do professor poder acumular o cargo de diretor ou de vice-diretor.
17. Passou a extinguir os cargos de coordenador geral educacional inspetor geral.
Obs.: Diante das emendas acima referidas que foram apresentadas, houve a necessidade de apresentação de outras emendas para adequar o texto do projeto de lei à técnica legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, 25 DE FEVEREIRO DE 2010