As escolas municipais e centros de educação infantil de São José de Mipibu estão proibidas de solicitar aos pais de alunos materiais didático-pedagógicos. A determinação está na portaria 002/2013, assinada em 03 de fevereiro passado pela secretária municipal de educação Lúcia Martins.
A determinação se justifica pelo fato de que todas as escolas que possuem a partir de 50 alunos são contempladas com recursos do programa Dinheiro Direto na Escola, que devem ser utilizados para suprir as necessidades prioritárias da infraestrutura física e pedagógica do estabelecimento.
Dessa forma, apostilas, livros e lista de materiais didáticos não podem ser exigidas pelas escolas, tampouco fardamento escolar. Se isso ocorrer, a escola poderá ser punida.
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