Por Cláudio Oliveira
Já está em vigor a lei que livra da risão pessoas que cometeram crimes leves como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros, punidos com menos de quatro anos de prisão e que nunca foram condenadas por outro delito. Estas só serão presas em último caso dea cordo com a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
Mas quem cometer esses delitos não ficará impune. Para tais crimes poderá ser pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. A mudança na lei deve retirar das cadeias, milhares de presos acusados desses delitos.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. A mudança na lei deve retirar das cadeias, milhares de presos acusados desses delitos.
Um comentário:
Resumindo: Nossos governantes ñ tem capacidade de estruturar o sistema penitenciário e mudam a lei em favor dos criminosos, que é mais fácil.
Postar um comentário