A prefeitura de São José de Mipibu, através da Secretaria de Turismo e Meio Am-iente, recebeu um decibelímetro para ajudar nos trabalhos de fiscalização, vi-sando coibir a poluição sonora no município. O equipamento foi entregue pelo Ministério Público do município, que converteu a multa de um apenado em doação do aparelho digital que informa a intensidade do som usado em bares e casas de shows. De acordo com a lei Orgânica do município (SEÇÃO III Art. 8º), uma das competências do município é proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, cabendo-lhe fiscalizar e multar àqueles que não estiverem de acordo com o permitido com a lei.
A poluição sonora ocorre quando numambiente o som causa algum dano à qualidade de vida das pessoas. No estado existe uma legislação que dispõe sobre o controle da poluição sonora, e informa que o limite máximo permitido nas áreas residenciais é de 55db (diurno) e 45db (noturno); 70db (diurno) e 60db (noturno) para áreas industriais e 65db (diurno) e 55 db (noturno) para áreas mistas.
O ruído, provocado pelo som excessivo das indús-trias, canteiros de obras, meios de trans-portes, etc, é o principal fator da poluição sonora e causa insônia,estresse, per-da de audição, dores de cabeça, surdez, entre outros danos. Aqui no município, a secretaria de Meio Ambiente recebe denúncias de abusos de som e a Polícia Militar atua em parceria, para coibir esse tipo de poluição ambiental.