quinta-feira, 3 de maio de 2012

SAI PRIMEIRA CONDENAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Por Cláudio Oliveira/foto reprodução
Já foi emitida a primeira condenação relativa a propaganda eleitoral antecipada realizada via redes sociais para as Eleições 2012 no Rio Grande do Norte. Foi contra Ridalvo Felipe de Lucena, diretor do jornal e site "O Público", que como suposto pré-candidato fez aparições em atos e eventos públicos travestido do personagem “Prefeito do Povo”, com evidente objetivo de promoção pessoal e captação de eleitorado.

Ridalvo se traveste do personagem "Prefeito do Povo"

Ele usou o Jornal O Público (na condição de diretor presidente) e da internet, através das redes sociais Twitter (login: @ridalvofelipe e @jornalopublico) e Facebook (login: Ridalvo Felipe) e no sítio http://opublico.com.br

Rogério Marinho
A juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal, Maria Neíze Fernandes, entendeu que “o conteúdo veiculado por meio das mídia sociais configurou-se inequivocadamente como propaganda eleitoral extemporânea, projetada especialmente para angariar a simpatia do eleitor” e ordenou que ele retirasse toda e qualquer imagem, texto ou outro tipo de alusão ao personagem “Prefeito do Povo”, além de parar de aparecer travestido do personagem, sob pena de pagar multa.
A sentença foi proferida na última segunda-feira (30) quando a juíza ainda determinou que o suposto pré-candidato à Prefeitura de Natal Rogério Marinho suspenda toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal”, inclusive em seu site e perfil no twitter, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de mil reais por dia.
*com informações do TRE/RN

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