Por Cláudio Oliveira
Um cidadão cuja identidade não foi divulgada, ganhou na justiça o direito de receber uma indenização no valor de R$ 624,00 por parte do Estado do Rio Grande do Norte por cuasa de um buraco na rodovia que liga Laranjeiras dos Cosmos ao Centro de Mipibu, que resultou em um acidente de trânsito envolvendo o cidadão e outro veículo, causando-lhe danos.
foto Cláudio Dantas
estrada com buracos onde aconteceu o acidente |
Para o juíz que julgou ação o poder público tem o dever de conservar e restaurar as estruturas necessárias para o cumprimento regular da prestação dos serviços públicos, devendo arcar com o ônus da má prestação desses serviços. O magistrado notou que houve uma omissão do ente público, ao permitir a formação de um “buraco” de grandes dimensões na pista, que por localizar-se em um local de via pública deveria ter sido reparado ou, ao menos, sinalizado adequadamente.
Quanto aos danos morais, o juiz negou por entender que o dano sofrido pelo cidadão somente deu origem a lesões de ordem meramente patrimonial. O cidadão não ganhou os R$ 10 mil que pretendia. da mesma forma que o Estado foi condenado, o governo Municipal e Federal também estão propícios caso não prestem bem os seus serviços.
2 comentários:
Olá cláudio td bem ? só uma correção, estafoto da rn de laranjeiras é minha tirei de dentro do meu carro
OK! corrigida nessa e em outra postagem, mas não estava crediatada no blog que eu copiei. Vlw
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