quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar

Por Cláudio Oliveira/imagem divulgação
Quem não votou e ainda não justificou a ausência no pleito do último domingo (03) ainda tem 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.


O eleitor que não apresentar a justificativa, sofrerá limitações enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Entre outras coisas, fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

(Com informações do TRE-RN)

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