Até o próximo dia 7 os candidatos que deixaram suas marcas de campanha pela cidade, seja nos muros, casas, paredes ou com placas afixadas em locais públicos, deverão retirá-las se não quiserem descumprir com a legislação eleitoral.
Em Mipibu, alguns já se preocuparam em mandar retirar seus nomes dos muros, por exemplo, mas basta andar pelas ruas de qualquer parte da cidade para verificar que a maioria ainda permanece. Se descumprirem os candidatos, eleitos ou não, estão sujeitos às sanções da Justiça Eleitoral podendo ser multados, além de estarem agindo de forma errônea poluindo visualmente a paisagem urbana.
A legislação determina que os candidatos limpem a cidade da propaganda, no máximo, 30 dias depois da votação. Pelo Código Eleitoral, os candidatos são obrigados a retirar a propaganda eleitoral afixada durante o pleito. A fiscalização e notificação dos candidatos com propagandas irregulares cabem ao juiz especial do pleito e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Após o prazo de 30 dias dado pela Justiça para a retirada das propagas eleitorais, a fiscalização do material é de responsabilidade da Vara Ambiental.
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