Por Cláudio Oliveira/foto Perceval Carvalho
O Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei das Filas e que compete ao município legislar sobre assuntos locais, obrigando o Branco do Brasil a dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados.
O Banco argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades, mas a decisão do Desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. "Depois de estudar os autos, considero que o Município do Natal respeitou a sua competência constitucional para legislar, bem como buscou prestigiar o princípio da defesa do consumidor", diz a decisão.
Em Mipibu são comuns as filas e falta de conforto. A reclamação dos usuários é constante e se complica, uma vez que é a única agência na cidade e atende ainda moradores de municípios vizinhos.
2 comentários:
Fran, esta lei só vale para Natal. São José de Mipibu ainda não legislou sobre o assunto.
sim sim foi em Natal. A postagem relata a sentença do juiz que se refere à Natal. Mas é um alerta para que o mesmo possa ser feito em Mipibu
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